18/12/2020
Supremo afasta TR para correção de dívidas trabalhistas e modula efeitos
Fonte: Conjur. Acessado em 18/12/2020.
A correção dos depósitos recursais e de dívida trabalhista deve ser feita pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E) na fase pré-judicial, assim como ocorre nas condenações cíveis em geral. A partir da citação, deve incidir a taxa Selic. Foi o que fixou o Supremo Tribunal Federal em sessão nesta sexta-feira (18/12), que marca o último julgamento antes do recesso.
Continue a leitura na íntegra.