Capraro & Berleze – Advogados Associados

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19/08/2020

STF Julga mérito de tema 452 com repercussão geral

TRIBUNAL PLENO – SESSÃO VIRTUAL
Decisão: O Tribunal, por maioria, apreciando o tema 452 da repercussão geral, negou provimento ao recurso extraordinário e fixou a seguinte tese: “É inconstitucional, por violação ao princípio da isonomia (art. 5º, I, da Constituição da República), cláusula de contrato de previdência complementar que, ao prever regras distintas entre homens e mulheres para cálculo e concessão de complementação de aposentadoria, estabelece valor inferior do benefício para as mulheres, tendo em conta o seu menor tempo de contribuição”, nos termos do voto do Ministro Edson Fachin, Redator para o acórdão, vencidos os Ministros Gilmar Mendes (Relator) e Marco Aurélio. Não participou deste julgamento o Ministro Celso de Mello. Plenário, Sessão Virtual de 7.8.2020 a 17.8.2020.

Acesse: STF

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