Capraro & Berleze – Advogados Associados

Notícias

14/07/2020

GOVERNO FEDERAL EDITA DECRETO PRORROGANDO PRAZOS DA ANTIGA MP 936 E CONVERTIDA NA ATUAL LEI Nº14.020/2020. A PUBLICAÇÃO DO DECRETO OCORREU NO DIA de 14.07.2020

A expectativa pela prorrogação dos prazos impostos pela Lei 14.020/2020 se concretizou no dia de hoje, com a publicação no Diário Oficial da União do Decreto 10.422/2020.

A prorrogação atinge os prazos para celebrar os acordos de redução proporcional de jornada e de salário e de suspensão temporária do contrato de trabalho e para efetuar o pagamento dos benefícios emergenciais.

O Decreto determina a ampliação do prazo para celebrar acordos de redução proporcional de jornada de trabalho e de salários, por mais 30 dias, de modo a completar o total de 120 dias (art. 2º). Ainda, determina a ampliação do prazo para celebrar acordo de suspensão temporária de contrato de trabalho, por mais 60 dias, de modo a completar o total de 120 dias (art. 3º).

A suspensão poderá ser fracionada, em períodos sucessivos ou intercalados, desde que os períodos sejam iguais ou superiores a 10 dias, e não exceda o prazo máximo de 120 dias.

A Lei nº 14.020/2020 já trazia algumas novidades em relação à MP 936/2020, em especial o fato de que as empresas que não optaram à época da MP pela redução ou suspensão dos contratos de trabalhos de seus empregados, agora ainda poderão trabalhar com tal permissão legislativa, observados os prazos impostos pela conjugação da Lei 14.020/2020 e do Decreto 10.422/2020.

O escritório Capraro & Berleze Advogados Associados, atento às novidades legislativas, continua atendendo em “home office”, mas com toda equipe à disposição para sanar as dúvidas de seus clientes e parceiros, neste momento de dificuldades.

Consulte o Decreto: http://www.in.gov.br/web/dou/-/decreto-n-10.422-de-13-de-julho-de-2020-266575366

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