29/06/2020
É nula citação postal de pessoa física se mandado foi recebido por terceiro
PROCESSO CIVIL – STJ define que é nula citação postal de pessoa física se mandado foi recebido por terceiro. Com tal entendimento o STJ baliza importante tese sobre a nulidade de citação, determinando que a mesma se dá com a entrega da carta citatória diretamente ao citando, cuja assinatura deverá constar no respectivo aviso de recebimento, sob pena de nulidade do ato citatório, em prejuízo ao contraditório e a ampla defesa, nos termos do que dispõe o CPC/15.
Fonte: Migalhas – Acessado em: 29/06/2020