Capraro & Berleze – Advogados Associados

Notícias

29/06/2020

É nula citação postal de pessoa física se mandado foi recebido por terceiro

PROCESSO CIVIL – STJ define que é nula citação postal de pessoa física se mandado foi recebido por terceiro. Com tal entendimento o STJ baliza importante tese sobre a nulidade de citação, determinando que a mesma se dá com a entrega da carta citatória diretamente ao citando, cuja assinatura deverá constar no respectivo aviso de recebimento, sob pena de nulidade do ato citatório, em prejuízo ao contraditório e a ampla defesa, nos termos do que dispõe o CPC/15.

Fonte: Migalhas – Acessado em: 29/06/2020

Voltar

Compartilhe no WhatsApp
  • Receba nossas publicações e novidades!