Capraro & Berleze – Advogados Associados

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20/07/2021

AGU impede o pagamento indevido de mais de R$ 390 milhões na Justiça do Trabalho

Atuação demonstrou adequação de correção monetária aplicada em precatórios pagos a servidores e pensionistas do INSS.

A Advocacia-Geral da União impediu prejuízo de R$ 396,6 milhões aos cofres públicos com o pagamento indevido de precatórios pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

O Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (TRT12) aceitou recurso da Advocacia-Geral contra a sentença da 2ª Vara do Trabalho de Florianópolis que havia determinado o pagamento dos valores. O caso envolve um processo trabalhista ajuizado na década de 1990 por servidores e pensionistas do INSS contra a autarquia previdenciária. A decisão transitou em julgado em 2014, com indenizações disponibilizadas às partes interessadas em 2015 e 2016.

No entanto, apesar da disponibilização dos valores, os envolvidos na ação apresentaram na justiça uma petição complementar da execução, apontando como devida a quantia de R$ 396,6 mi e requerendo a aplicação do IPCA-E a título de correção monetária aos valores devidos. A 2ª Vara do Trabalho de Florianópolis atendeu o pedido e determinou a aplicação do IPCA-E.

Mas a Advocacia-Geral, representando o INSS, interpôs recurso de Agravo de Petição, requerendo a nulidade da sentença e a suspensão dos pagamentos. A AGU esclareceu que o INSS já havia disponibilizado a quantia, em 2015, com requisições de pequeno valor, e em 2016, com precatórios. No entendimento da autarquia, a decisão transitou em julgado em fevereiro de 2014, quando estava em vigor a Lei 11.960/2009, que estabelecia a Taxa Referencial (TR) como índice de correção monetária incidente sobre as condenações impostas à Fazenda Pública.

A Advocacia-Geral reforçou que a tese firmada pelo Supremo Tribunal Federal, no Tema 810, de aplicação do IPCA-E, tem incidência imediata aos processos sem sentença transitada em julgado. O que não era o caso deste cumprimento de sentença. “O prazo para ajuizar uma ação rescisória já passou há muito tempo e só agora, em 2020, que a parte requereu a aplicação do IPCA-E. Também tiveram outros argumentos, justamente a questão da disponibilização dos valores já nos anos de 2015 e 2016. Não teria mais o porquê de discutir a aplicação desse índice. O INSS já pagou”, explica a Procuradora Federal Roberta Terezinha Uvo Bodnar, do Núcleo de Atuação Prioritária da Procuradoria Federal no Estado de Santa Catarina.

Por unanimidade, a Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 12° Região aceitou os argumentos da AGU e deu provimento ao Recurso de Agravo de Petição, afastando o comando de expedição de precatório complementar para quitação aos substituídos de diferenças de correção monetária pela adoção do IPCA-E. “Foi evitado um prejuízo com o pagamento de quantia indevida de mais de R$ 396 milhões de reais. Com essa decisão sai beneficiado, além do INSS, a sociedade, que teria de arcar com valores que são completamente indevidos”, ressalta a Procuradora Federal Roberta Terezinha Uvo Bodnar.

A Procuradoria Federal no Estado de Santa Catarina (PF/SC) faz parte da Procuradoria-Regional Federal da 4ª Região (PRF4), unidade da Procuradoria-Geral Federal, órgão da AGU.

Fonte: Advocacia-Geral da União. Acesso em: 20/07/2021

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